Vai até 5 de maio de 2016 o prazo final para quem possui propriedade rural inscrever seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O proprietário que não fizer o cadastro poderá sofrer penalidades judiciais, como o pagamento de multas, e ter dificuldades para obter crédito agrícola e financiamentos à partir de 2017.
Aproximadamente cinco milhões de propriedades rurais deverão fazer o Cadastro Ambiental Rural, num total de 398 milhões de hectares. Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, até julho deste ano foram inscritos 1,7 milhões de imóveis, o que corresponde a 233,1 milhões de hectares da área total cadastrável.
Mas ainda são muitas as dúvidas do produtor sobre o Cadastro Ambiental Rural. Leia este post e esclareça algumas delas!
O que é o Cadastro Ambiental Rural e qual a sua finalidade?
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico gratuito e obrigatório que está previsto desde 2012 pelo novo Código Florestal. Tem por finalidade fazer o levantamento e integrar as informações ambientais, em todo o país, quanto à situação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa e florestas, áreas de uso restrito e consolidadas de todas as propriedades e posses rurais.
O CAR não possui relação com questões fundiárias, seu principal intuito é formar uma base de dados para controlar, monitorar e combater o desmatamento das florestas e matas nativas, além de auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades e posses rurais.
Como fazer o Cadastro Ambiental Rural?
O CAR deve ser feito pelo site www.car.gov.br, através do Sistema de Cadastro Ambiental Rural – Sicar. Você deverá escolher a opção Baixar Módulo de Cadastramento para fazer o download do programa em seu computador. Alguns estados possuem sistema próprio para fazer esse registro. Assim, ao escolher o Estado da Federação a que o imóvel rural pertence, em alguns casos, você será redirecionado para outra página, normalmente dentro do site da Secretaria de Meio Ambiente.
Após baixar o programa e fazer o cadastro, o arquivo deverá ser salvo em seu computador para posteriormente ser enviado, também através do site www.car.gov.br, pela opção Enviar/Retificar. Ao efetivar o cadastramento será gerado um recibo. Toda a operação é similar ao que acontece na declaração de imposto de renda. Sendo possível fazer retificações, caso haja informações conflitantes, e acompanhar a situação de regularização ambiental do imóvel.
Quem deve fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural?
A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais e posses, independentemente se possuem ou não matrícula, registro de imóveis, sejam eles públicos ou privados, bem como pertencentes a comunidades que façam uso coletivo da terra, um exemplo são assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que também entrarão na base do Cadastro Ambiental Rural.
Quais são as penalidades para quem não fizer o Cadastro Ambiental Rural?
Os proprietários rurais que não se cadastrarem poderão sofrer penalidades judiciais, como o pagamento de multas, ficando sujeitos à legislação ambiental. Á partir de 2017, enfrentarão dificuldades para obter crédito agrícola e financiamentos, além de perderem a isenção de impostos na compra de insumos, equipamentos e máquinas agrícolas, tais como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água e trado de perfuração do solo. Perdem, também, facilidades para regularização ambiental da propriedade e benefícios previstos pelo novo Código Florestal, entre eles o cálculo da Área de Preservação Permanente como área de Reserva Legal e a conversão de multas em ações para restauração florestal. O CAR passará, ainda, a ser exigido para a compra e venda das propriedades rurais, obter licenças e autorizações ambientais e deduzir áreas de preservação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), tornando-se um empecilho para os proprietários que não o possuírem.
Quais são os documentos exigidos para fazer o Cadastro Ambiental Rural?
Alguns dos documentos exigidos são: documento de identificação do proprietário ou possuidor rural; documento que comprove a propriedade ou posse rural e identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo.
Quanto ao reconhecimento do imóvel, para as propriedades com menos de 4 módulos fiscais (até aproximadamente 360 ha) – modulo fiscal é uma unidade de medida agrária, expressa em hectares e variável de acordo com cada município – será exigido apenas croqui, que pode ser feito diretamente no Sicar. Já para propriedades acima de 4 módulos fiscais é necessária planta georreferenciada da área do imóvel contendo, entre outras informações, indicação das áreas de preservação permanente e servidão administrativa, sendo exigida ainda a ART (anotação de Responsabilidade Técnica), neste caso, os custos para emissão da documentação ficam a cargo do produtor, lembrando que o cadastro das informações no CAR é gratuita.
Existem vários documentos, como por exemplo, manuais, check list, tutoriais e passo a passo, nos sites da Secretarias Estaduais de Meio Ambiente e do próprio CAR que podem ser úteis e ajudar no preenchimento e dúvidas quanto ao cadastro. Têm sido feitas, também, parcerias com diversos órgãos, para apoiar o pequeno proprietário ou posseiro rural, sendo disponibilizados locais, equipamentos e profissionais qualificados para orientação. Alguns deles são: prefeituras, Poupatempo Rural, Núcleos Regionais da Coordenadoria de Biodiversidade e Sindicados Rurais, associações de produtores e as cooperativas. Se possuir alguma dúvida, procure o órgão ambiental estadual ou municipal competente ou uma das instituições citadas acima e informe-se!
Produtor rural, ajudamos você a esclarecer algumas dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural? Deixe para nós suas sugestões e comentários.