Vários estudos demonstram que o arrendamento de terras é uma alternativa viável para a produção na pecuária e agricultura.
Os contratos de arrendamento ou parcerias são utilizados com objetivos diferentes tanto por quem escolhe alugar a terra quanto para quem a cede. Nesse tipo de acordo é estabelecido o uso integral ou parcial da propriedade rural com a finalidade de exploração agrícola, pecuária, da agroindústria extrativa ou mista, mediante o pagamento de aluguel.
A prática de arrendamento rural e parceria é regulamentada pela Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra. Essa lei fixa os direitos e deveres dos arrendador e arrendatário, como por exemplo, o tempo mínimo e máximo para os contratos, considerando a atividade exercida e estado físico da terra, de maneira a resguardar as partes e garantir a exploração racional da terra.
Veja neste post quais são alguns dos direitos e deveres na hora de fazer o arrendamento de uma propriedade rural.
Direito e deveres no arrendamento de imóvel rural
O decreto 59.566/66, que dispõe sobre o capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra, que trata do uso ou posse temporária da terra, ou seja, do arrendamento, prevê diversas obrigações para o arrendador, são elas:
– Entrega da propriedade rural ao arrendatário na data estipulada, ou segundo usos e costumes da região;
– Garantir ao arrendatário o uso e gozo do propriedade arrendada durante o período de vigência do contrato;
– Fazer, no imóvel, as obras e reparos necessários durante o período de contrato;
– Pagar taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que incida sobre o imóvel rural arrendado, se de outra forma não houver convencionado.
Já o arrendatário deve:
– Pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo, nos prazos e locais combinados;
– Usar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;
– Levar ao conhecimento do arrendador, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural;
– Fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;
– Devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular. O arrendatário será responsável por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo arrendador.
Fique atento ao fazer um contrato de parceria ou arrendamento e certifique-se de que todos os seus direitos e deveres estejam contidos nele, isso evita que você, cedente ou arrendatário, tenha problemas futuros. Tem alguma dúvida quanto ao arrendamento de propriedades rurais? Deixe suas duvidas e sugestões nos comentários!