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Arrendamento de propriedade rural, veja alguns direitos e deveres

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Vários estudos demonstram que o arrendamento de terras é uma alternativa viável para a produção na pecuária e agricultura.

Os contratos de arrendamento ou parcerias são utilizados com objetivos diferentes tanto por quem escolhe alugar a terra quanto para quem a cede. Nesse tipo de acordo é estabelecido o uso integral ou parcial da propriedade rural com a finalidade de exploração agrícola, pecuária, da agroindústria extrativa ou mista, mediante o pagamento de aluguel.

A prática de arrendamento rural e parceria é regulamentada pela Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra. Essa lei fixa os direitos e deveres dos arrendador e arrendatário, como por exemplo, o tempo mínimo e máximo para os contratos, considerando a atividade exercida e estado físico da terra, de maneira a resguardar as partes e garantir a exploração racional da terra.

Veja neste post quais são alguns dos direitos e deveres na hora de fazer o arrendamento de uma propriedade rural.

Arrendamento de terra

Direito e deveres no arrendamento de imóvel rural

O decreto 59.566/66, que dispõe sobre o capítulo IV do Título III do Estatuto da Terra, que trata do uso ou posse temporária da terra, ou seja, do arrendamento, prevê diversas obrigações para o arrendador, são elas:

– Entrega da propriedade rural ao arrendatário na data estipulada, ou segundo usos e costumes da região;

– Garantir ao arrendatário o uso e gozo do propriedade arrendada durante o período de vigência do contrato;

– Fazer, no imóvel, as obras e reparos necessários durante o período de contrato;

– Pagar taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que incida sobre o imóvel rural arrendado, se de outra forma não houver convencionado.

Assinatura de contrato de arrendamento

Já o arrendatário deve:

– Pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo, nos prazos e locais combinados;

– Usar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual;

Levar ao conhecimento do arrendador, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural;

– Fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;

– Devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular. O arrendatário será responsável por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo arrendador.

Fique atento ao fazer um contrato de parceria ou arrendamento e certifique-se de que todos os seus direitos e deveres estejam contidos nele, isso evita que você, cedente ou arrendatário, tenha problemas futuros. Tem alguma dúvida quanto ao arrendamento de propriedades rurais? Deixe suas duvidas e sugestões nos comentários!

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